Um cidadão dos Estados Unidos compareceu em tribunal por ter ladrado a um cão policial, no estado de Ohio. O advogado do acusado, assegurou que o seu cliente apenas fez uso do direito que tem, a liberdade de expressão.
Ryan James Stevens, de 25 anos, começou a ladrar a um cão que se encontrava num carro da polícia, quando o seu dono, um oficial da polícia, aproximou-se para examinar um incidente de tráfico na rua vizinha. Ao voltar ao seu carro, o polícia viu como Stevens ladrava ao seu cão. Nesse momento, Stevens tentou explicar o seu comportamento, assegurando que quem tinha começado esta insólita situação, tinha sido o cão e não ele.
A legislação do Estado de Ohio prevê que este tipo de situações seja alvo de uma multa ou de dois meses numa prisão, por insultar um cão da polícia. Mas, segundo o advogado de Stevens, o jovem só fez uso do seu direito constitucional de liberdade de expressão de uma maneira muito peculiar.
Não obstante, o dono do cão insistiu que se deve defender sempre os direitos de proteção do seu “colega”. O polícia assinalou que o jovem se encontrava bêbado e as suas ações constituíram um insulto para o cão e inclusive poderiam provocar que o animal parti-se o vidro e sai-se do automóvel, para atacar a pessoa que o estava a insultar.
O veredicto sobre este assunto será anunciado nos próximos dias.
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